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Cancelamento de título eleitoral

  • Felipe Alípio -

 Em Santa Catarina, 39.274 eleitores podem ter o título cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer a um cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril, portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral e, caso possuam, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Essa quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.

Entre os municípios catarinenses, Florianópolis se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 4.275 no total. Em segundo lugar está o maior colégio eleitoral do estado, Joinville, com 4.023, e, em terceiro, Blumenau, com 2.705.

Houve também um número expressivo de eleitores faltosos em Criciúma, 1.752; em Itajaí estão irregulares 1.517 e em São José, 1380.

As cidades que tiveram menos faltosos foram Cunhataí, Paial e Zortéa , cada uma com apenas um eleitor irregular.

Conforme o TSE, em todo o Brasil, 1.512.884 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos eleitorais podem ter o seu título cancelado.

A partir desta quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso e que já informaram sua situação à Justiça Eleitoral, também não terão o título cancelado

Os cartórios eleitorais estão abertos durante o ano todo para os eleitores que queiram realizar transferência e para os novos eleitores que queiram tirar seu título.

Eleições anteriores

A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nos três últimos pleitos realizados até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três pleitos eleitorais sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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